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INSCRIÇÕES ABERTAS  

Curso de Operadores de Centrais Térmicas/Curso de Fogueiros
Duração: 60 horas/sábados
Localidades e datas previstas:

  • Lisboa: 15/02/2025 a 12/04/2025 (15 e 22 fevereiro/1,8,15 e 22 março/5 e 12 de abril)
  • Porto: 22/02/2025 a 12/04/2025 (22 fev/1,8,15,22 e 29 de março/5 e 12 de abril)
  • Famalicão: 03/05/2025 a 05/07/2025 (3,10,24,31 maio e 7,14,28 junho e 5 de julho)

    Contacte-nos através do email:formacao@sifomate.pt

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Publicada em: 2025-01-06 11:15:01         |          Autor: Direção do Sifomate

Publicada em: 2022-03-14 15:56:08         |          Autor: Direção do Sifomate

C E N T E N Á R I O    S I F O M A T E

1919 - 2019

 

            No dia 21 de Abril de 2019 comemoramos 100 anos de atividade sindical constante e permanente

            É um momento histórico que faz do nosso Sindicato uma Associação Sindical das mais antigas em atividade.

            Que é para nós motivo de orgulho e festividade.

            Foram 100 anos de atividade contínua, permanente e dedicada na defesa dos direitos da nossa Classe Profissional - hoje os Fogueiros, Energia e Indústrias Transformadoras.

            Ao longo de todo este tempo houve momentos bons, outros menos bons, alguns de grandes dificuldades, mas orgulhamo-nos de nos termos mantido sempre verticais, na defesa dos nossos associados, princípio e fim da atividade desta Associação.

            Orgulhamo-nos da nossa existência, da nossa resiliência e, sobretudo, orgulhamo-nos dos nossos associados, dos nossos formandos e do nosso trabalho.

            Neste momento histórico não podemos deixar de lembrar todos aqueles que ao longo destes anos contribuíram para termos chegado até aqui e tornar possível esta longa caminhada que, no entanto, esperamos seja entendida como breve relativamente ao que ainda esperamos fazer.

 

A DIREÇÃO

 

Publicada em: 2019-05-28 15:29:28         |          Autor: Direção do Sifomate

 

Regulamento da Profissão de Fogueiro

 

A profissão de fogueiro é tão antiga quanto o surgimento das caldeiras de produção de vapor, ou seja, é uma profissão com cerca de 150 anos.

Esta profissão muitas vezes menorizada, quando comparada com outras, esteve durante décadas associada ao esforço físico relacionado com a necessidade de alimentar as fornalhas das caldeiras, particularmente quando estas eram alimentadas a combustíveis sólidos. Os profissionais eram muitas vezes desqualificados e, na maioria das indústrias, era atribuída a responsabilidade pela operação das caldeiras às pessoas com menor formação ou menor aptidão para outros trabalhos (era como dizer que se acontecesse um azar morreria o menos qualificado). Esta opção, errada, veio a provocar inúmeros acidentes com estes equipamentos, normalmente fatais para o seu operador (fogueiro) e todos os que se encontravam nos espaços confinantes, com inúmeras situações em que ocorria a destruição total da unidade fabril e dos espaços adjacentes.

Foi por isso que diversos países, entre os quais Portugal, assumiram a necessidade de regulamentar, de forma efetiva, a profissão de fogueiro (Decreto n.º 46989 de 30-04-1966).  Este Decreto introduziu um conjunto de obrigações, desde a criação de períodos de estágio com duração associada ao grau de perigosidade que cada um destes equipamentos representa,  até à necessidade  de qualificação, após exame teórico e prático, a realizar por profissional de engenharia, na ocasião da Direção Geral de Energia,  sendo esta competência transferida, nos anos 90, para as Direções Regionais do Ministério da Economia e efectuadas por profissionais com o mesmo grau de qualificação.

A perigosidade das caldeiras ou geradores de vapor (designação actual) sempre esteve associada, na legislação portuguesa, à energia potencial contida por estes equipamentos, ou seja, ao produto da pressão máxima admissível (bar) pelo volume de água (litros) que estes encerram, interferindo diretamente na criação de 3 classes de fogueiros com aptidão para a condução de geradores de vapor, com diferentes graus de exigência no programa de formação de cada uma destas classes e na respectiva prova de aptidão (exame).

A regulamentação anteriormente referida esteve em vigor até à publicação do Decreto-Lei n.º 92/2011 de 27 de julho, que veio revogar o já referido Decreto n.º 46989, ficando esta profissão num “vazio legal” que apresenta elevados riscos, uma vez que os geradores de vapor são os equipamentos sob pressão (ESP) que maior risco de funcionamento apresentam, dentro da grande diversidade de equipamentos regulamentados pela legislação nacional (Decreto-Lei 90/2010 de 22 de julho e restantes despachos do Ministério da Economia)  o que é reconhecido pelo próprio Estado ao exigir menores espaços de tempo entre as várias inspeções a que sujeita estes equipamentos (2,5 anos entre inspeções periódicas e intercalares previstas no Despacho 22332 de 30-10-2001), sendo este o mais exigente dos regulamentos relacionados com equipamentos sob pressão. 

Descrevendo resumidamente o funcionamento do gerador de vapor (caldeira), ele é, por natureza da sua concepção e funcionamento, um equipamento destinado à produção de vapor ou de água quente.

Assim,  pode desenvolver a sua acção por efeito de uma fonte de calor,  que poderá ter origem numa combustão externa ou interna.

No caso da fonte de calor ser externa, o vapor ou a água quente formam-se através da permuta de calor entre dois fluidos, um a temperatura mais elevada que cede calor e outro a temperatura inferior que recebe calor. Esta permuta realizar-se-á num permutador que não deixa de ser igualmente um gerador com riscos associados ao processo de aquecimento do fluido.

No caso de uma combustão no seu interior o grau de perigosidade aumenta exponencialmente.

Em qualquer das circunstâncias são sempre equipamentos sob pressão  sujeitos à acção de uma fonte de calor.

Sendo equipamentos com um grau de perigosidade acentuado, bem cedo começou a haver legislação abrangendo a construção, a instalação e o funcionamento destes equipamentos.

Mesmo com todos os controlos a que a legislação obriga, os acidentes por explosão nas caldeiras vão-se sucedendo com alguma frequência.

Estes acidentes podem dividir-se em dois grupos:

1. Acidentes por queimaduras

2. Acidentes por explosão.

Os acidentes por queimaduras resultam de fugas esporádicas e inesperadas de vapor que, atingindo o operador ou outros, podem provocar a morte existindo inúmeras situações deste tipo.

Os acidentes por explosão são mais frequentes e podem ter origem em duas situações, qualquer delas por libertação não controlada da energia potencial contida no gerador: excesso de pressão ou choque térmico.

São normalmente acidentes de consequências imprevisíveis tanto no aspecto humano como no aspecto material.

As explosões por excesso de pressão podem resultar de eventuais avarias nos sistemas de controlo, de incúria do seu operador ou ainda de inconsciência na operação.

Por outro lado, as explosões com origem em choque térmico acontecem normalmente por falhas nos equipamentos de controlo e ainda nos tratamentos incorrectos ou inexistentes da água que alimenta a caldeira.

São conhecidos alguns acidentes mortais com caldeiras e outros que, embora não tenham sido mortais, foram muito graves.

Dos conhecidos, em época recente, apenas um se verificou num gerador de vapor do tipo aquotubular que se encontrava na fase de experiência e, portanto, não licenciado. Este incidente ocorreu do ano de 1995 e teve origem numa falha construtiva, pois existia no circuito de gases um deflector de gases oco e hermeticamente fechado.

Como seria de esperar, o ar existente na parte oca aumentou consideravelmente de volume, formando-se  assim uma pressão interna no deflector que foi aumentando até ultrapassar os limites do cálculo da espessura da chapa do mesmo, levando à sua desintegração bem como à desintegração da toda a estrutura do gerador.

Este acidente teve apenas consequências materiais por o seu operador se encontrar, no momento, na sala de controlo e a explosão se ter verificado na vertical, deixando intactas as paredes da casa onde se encontrava.

Os acidentes com choque térmico têm normalmente origem em falhas eléctricas nos automatismos de controlo que, por sua vez, podem ter ficado bloqueados por formação de incrustações.

A formação das incrustações resulta principalmente da falta de tratamento das águas ou num tratamento deficiente.

Foi um acidente deste tipo que vitimou mortalmente, no ano de 1997, um electricista, por ter ligado a bomba de água de alimentação quando o queimador tinha estado em funcionamento sem existir água no seu interior.

Esta caldeira tinha uma capacidade de cerca de 25 litros e trabalhava a 0,5 bar o que a colocava fora dos regulamentos quanto ao aspeto construtivo, e de instalação e funcionamento. No entanto, tinha todas as seguranças possíveis, tal e qual como se a tudo estivesse obrigada pelos regulamentos.

Durante o funcionamento desta pequena caldeira o automatismo de comando da bomba de alimentação não deu ordem para que esta entrasse em funcionamento para introduzir água, levando a que o queimador se mantivesse em funcionamento por algum tempo. Entretanto, o sistema de nível baixo ou de falta de água accionou o alarme chamando ao local o malogrado electricista, pessoa que normalmente não tem os conhecimentos necessários para operar estes equipamentos e que, chegado ao equipamento, resolveu acionar manualmente a bomba de água. Deu-se o choque térmico e a consequente explosão.

Deste choque térmico resultou então um sopro tão forte e violento na horizontal que projectou o electricista contra um contentor, provocando-lhe a morte, enquanto a caldeira ascendeu verticalmente como se de um foguete se tratasse. 

Há cerca de 10 anos numa outra empresa localizada na zona de Lisboa e Vale do Tejo, deu-se a explosão da caldeira, por choque térmico, tendo destruído grande parte da unidade fabril, mas sem causar vitimas.

Um outro tipo de explosão com consequências mortais foi verificado numa caldeira gastubolar, registada na zona Norte do País, por volta de 1998.

Neste caso a caldeira tinha corrosões acentuadas e a espessura das chapas estavam já abaixo dos limites de cálculo, daí que o equipamento não tenha suportado a pressão a que normalmente trabalhava.

Deu-se então o colapso de toda a estrutura tendo a caldeira explodido com rutura da geratriz inferior e destruído tudo à sua volta, caindo a uns 50 metros do local da sua instalação.

Em 15 de março de 2003, a caldeira de esterilização de um Hospital na zona Norte colapsou e feriu dois funcionários.

Para melhor ajuizar sobre o grau de perigosidade deste tipo de equipamentos podemos citar o colapso de uma caldeira em 2005, no Bangladesh que vitimou trinta operários.

Em 20-07-2005, numa fábrica de redes em Pombal, um reservatório de condensados, associado ao sistema de vapor, desintegrou-se e provocou três feridos graves.

Os factos aqui relatados são uma breve descrição de alguns acontecimentos que foram observados e que indicam que os acidentes envolvendo estas máquinas não fogem muito às causas aqui explicitadas.

Para que este tipo de acidentes sejam minimizados e de todo evitados, é importante que os equipamentos sejam operados por profissionais devidamente habilitados, responsáveis e conscientes da forma como os perigos podem surgir, bem como saber contornar casos que surjam na operação destes equipamentos, evitando consequências desastrosas.

Não é por acaso que os códigos ou normas de construção de caldeiras e, nomeadamente, o código alemão TRD, apontam para que estes equipamentos sejam conduzidos por pessoas devidamente formadas e credenciadas, abrindo, no entanto, uma porta para que possam ser operados de uma forma indirecta, ou seja, não obrigando o seu operador a estar as 8 horas de trabalho junto da máquina, podendo desempenhar uma outra função dentro da empresa e em local relativamente próximo.

É verdade que quando este regulamento foi sentenciado de morte já as Direções Regionais do Ministério da Economia, entidades licenciadoras das caldeiras e responsáveis pela execução dos exames destes profissionais, tinham elaborado uma nova legislação sobre a matéria, tendo-a modernizado e adaptado às novas realidades tecnológicas faltando apenas a sua aprovação em Concelho de Ministros.

É de salientar que o “vazio legal” actualmente existente em Portugal, na regulamentação da profissão, não tem paralelo em países que vão da Europa, aos Estados Unidos, Brasil e India, onde o acesso e exercício da profissão se encontram claramente regulamentados. A situação em vigor contraria todos os interesses, desde o público ao empresarial.

É pertinente referir que em Portugal existem ainda carteiras profissionais para profissões cujo risco é quase nulo ou nulo, não se percebendo o seu paralelo com a ausência de carteira profissional de um operador de geradores de vapor em que o perigo de pessoas e bens é iminente e elevado.

Tem sido notória a estupefacção pelo facto de ter sido banida a legislação nacional referente a este tipo de profissionais e a procura por parte de entidades empresariais conscientes de ações de formação de pessoas que possibilitem a operação destes equipamentos com a máxima segurança.

Consciente das responsabilidades, neste caso acrescidas pela falha regulamentar, o SIFOMATE-Sindicato dos Fogueiros Energia e Indústrias Transformadoras, ciente da necessidade de reposição deste cumprimento legal, tem desenvolvido esforços junto das entidades oficiais, na tentativa de obtenção de uma clarificação relativamente aos critérios de acesso e desempenho da profissão, assim como da sua regulamentação.

Pela dignificação da profissão e da segurança das pessoas e bens, aguardamos novos desenvolvimentos após a publicação do Decreto-Lei n.º 80/2014 de 15 de maio, onde se refere que a competência dos exames a candidatos à profissão de fogueiros é da responsabilidade do IPQ-Instituto Português da Qualidade.

Assim, apelamos aos responsáveis para que tenham em atenção os aspectos já expostos, nomeadamente a segurança de pessoas e bens, e promovam a publicação de legislação adequada ao exercício desta profissão tendo em atenção os requisitos técnicos e pluridisciplinares adaptados às novas realidades tecnológicas.

 

 

Porto, 08 de Julho de 2014

 

A DIREÇÃO

Publicada em: 2014-07-14 11:27:06         |          Autor: Direção do Sifomate


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O Sifomate dispõe de uma estrutura de Formação Profissional na área da Energia, designadamente Formação de Fogueiros, Operadores de Cogeração e de Eletricistas.

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